Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Fixação do tempo médio de percurso por norma coletiva. Validade.
«Conforme recente entendimento da SBDI-1, deve ser respeitada a autonomia coletiva, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o acordo coletivo estipular limite de horas in itinere em percentual inferior a 50%. Na hipótese, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o trabalhador despendia 1 hora por dia no trajeto em que o labor se realizava nas fazendas mais próximas e 2h, nos dias em que o trabalho era realizado nas fazendas mais distantes. Outrossim, conforme ficou registrado na certidão de julgamento, o instrumento coletivo estabeleceu o limite de 1 hora diária a título de horas in itinere, ou seja, no percentual de 50% do que foi verificado pelo Colegiado a quo. Desse modo, o Tribunal Regional ao negar validade à norma coletiva que estipulou o pagamento de 1 hora in itinere por dia como extra, violou o CF/88, CLT, art. 7º, XXVI, nos moldes, art. 896, § 6º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote