Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1024.8100

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Vale transporte. Comparecimento ao ponto de escala.

«Nos termos dos Lei 9.719/1998, art. 4º e Lei 9.719/1998, art. 6º, cabe ao órgão gestor de mão de obra proceder à escala dos trabalhadores portuários avulsos dentre os que compareceram ao local da seleção. Resulta daí que para ser escalado o trabalhador avulso deve, obrigatoriamente, deslocar-se de casa para o ponto de seleção, caso queira concorrer à escala. Desse modo, considerando que o CF/88, art. 7º, XXXIV consagrou em seu texto a igualdade dos direitos trabalhistas entre empregados e trabalhadores avulsos e que o vale-transporte é devido ao trabalhador, empregado ou não, que se utiliza do transporte público para se deslocar de sua residência para o trabalho, não há como negar ao trabalhador avulso o direito ao vale-transporte, também, nos dias em que comparece ao local da escala e não é selecionado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF