Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Instrumento coletivo. Prefixação em uma hora por dia. Quadro fático não delineado no tocante ao tempo efetivamente utilizado.
«Esta SBDI-1 vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princÃpio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Todavia, recentemente, na sessão do dia 08/08/2013, esta SBDI-1 estabeleceu critério objetivo no sentido de se considerar inválida norma coletiva que fixa o perÃodo de percurso em percentual inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, por considerar que nestas hipóteses o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes. Na situação dos autos, contudo, o TRT não delineou o quadro fático acerca da quantidade de horas efetivamente utilizadas para deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho, aspecto indispensável ao deslinde da causa, à luz da nova diretriz vigente nesta SBDI-1 quanto à matéria em questão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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