Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização do CCB, art. 940. Aplicação subsidiária ao direito do trabalho. Impossibilidade.
«O objetivo do art. 940 do Código Civil é o de reprimir a má-fé e coibir o abuso da cobrança judicial de dívida já paga, no todo ou em parte, sem qualquer ressalva do que já foi quitado. Todavia, constata-se que essa norma do Direito Civil não guarda compatibilidade para aplicação no âmbito do Direito do Trabalho. Na seara trabalhista destaca-se o princípio da proteção, que tem por objetivo equalizar, do ponto de vista jurídico, a discrepância verificada na realidade do contrato de trabalho com a desigualdade socioeconômica dos sujeitos da relação de trabalho. Não se pode olvidar, ainda, as singularidades do processo do trabalho, visto que nas demandas trabalhistas, em regra, o reclamante formula múltiplos pedidos com diversas repercussões ou reflexos que exigem conhecimento técnico especializado, razão pela qual é muito difícil identificar intenção maliciosa quando o empregado postula uma ou outra parcela que eventualmente já tenha sido paga ao longo do contrato.... ()
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