Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1026.8000

1 - TST Cef. Adesão ao pcc. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST.

«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no entendimento de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve existir prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo que evidencie uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Verifica-se, contudo, que, nas atividades desempenhadas pela reclamante, conforme descritas pelo Regional, não se constata a presença de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento. Dessa forma, não se enquadrando a reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não exercia cargo de confiança, devido é o pagamento das horas trabalhadas após a 6ª hora diária. A tese recursal de que, havendo adesão ao PCC, é desnecessário o exercício de cargos de confiança para aplicação do § 2º do CLT, art. 224, esbarra na uníssona jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação da citada norma, que se firmou nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70, que assim dispõe: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. ... ()

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