Jurisprudência Selecionada
1 - TST Imposto de renda. Forma de cálculo.
«A jurisprudência atual desta Corte concentrada no item II da Súmula 368 é pacífica no sentido de que os descontos fiscais devem incidir mês a mês, verbis: «II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010-. ... ()
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