Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Natureza jurídica. Reflexos.
«1. "Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais" Súmula 437, III, desta Corte superior. 2. Comprovada a circunstância de que o reclamante efetivamente cumpria jornada superior a 6 horas, resulta autorizada a concessão do intervalo intrajornada de uma hora, porquanto descaracterizada a jornada originalmente pactuada. Hipótese de incidência da Súmula 437, IV, desta Corte superior (resultado da conversão da Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-I). 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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