Jurisprudência Selecionada
1 - TST Correção monetária. Época própria.
«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º- (Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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