Jurisprudência Selecionada
1 - TST Contrato nulo. Efeitos.
«1. O Tribunal Regional manteve o entendimento de que é nula a contratação por ente público de empregado pelo regime da CLT, sem prévia aprovação em concurso público, na vigência da Constituição Federal de 1988. Todavia, reconheceu o direito ao pagamento de salários do período efetivamente trabalhado, aos respectivos depósitos do FGTS, além de indenização correspondente às parcelas rescisórias. 2. Consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 363, "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". 3. Decisão regional proferida em contrariedade ao entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consagrado na Súmula 363 desta Corte Superior. ... ()
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