Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pensão. Aplicação do plano de cargos e salários instituído pela CPtm.
«A Corte Regional manteve a sentença que declarou a prescrição total da pretensão relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que «não se trata aqui de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, cuja prescrição é parcial como previsto na Súmula 327/TST, mas sim de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga, cuja prescrição é total, como disposto na Súmula 326/TST e tal se conclui dos próprios termos da inicial, tendo em vista que alega a autora que não foi cumprido o PCS de fls. 24/35, o que ocorreu obviamente quando da instituição do mesmo, em 1996- (fls. 364/365 do documento sequencial eletrônico 01). Não obstante, extrai-se do acórdão recorrido que a discussão mantida entre as partes não se refere ao direito à complementação de aposentadoria jamais paga, mas à existência de diferenças de complementação de aposentadoria que já vem sendo paga à Reclamante, pela incorporação de diferenças salariais provenientes do novo plano de cargos e salários implantado na empresa Reclamada. Nesse contexto, a aplicação da prescrição total contraria a atual redação da Súmula 327/TST. Esse é o entendimento que vem sendo adotado no âmbito dessa Corte. Precedentes. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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