Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Agravo regimental em recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido com fulcro nos óbices das Súmulas nºs 126 e 297 do TST. Inviabilidade do recurso de embargos. Ausência de tese a ser confrontada.
«A nova redação do CLT, art. 894, II atribuiu ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista. A indicação das Súmulas nºs 126 e 297 do TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista se traduz em ausência de tese de mérito a ser confrontada. A função uniformizadora da SBDI-1 restringe-se a ser exercida quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a SBDI) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas, assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas. Assim, inexistindo tese jurídica a ser confrontada na decisão embargada, resta inviabilizado o dissenso jurisprudencial exigido pelo item II do CLT, art. 894. ... ()
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