Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1034.6000

1 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Não extinção do contrato de trabalho. Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Incidência da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST.

«Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 361 do TST, «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Assim, tendo em vista a unicidade do contrato de trabalho, com todas as suas consequências, afastada a tese da sua extinção pela aposentadoria espontânea e, aqui considerando a responsabilidade do empregador, à luz do que preconiza a Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1 do TST, faz jus o recorrente ao pagamento da diferença da multa de 40% dos depósitos do FGTS relativos ao período laborado até a data de sua aposentadoria. Destaca-se ser desnecessária a determinação de retorno dos autos à Vara de origem por se tratar de matéria exclusivamente de direito e já sumulada no âmbito desta Corte, nos precisos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º, c/c o CLT, art. 769. ... ()

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