Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de nova lima. Irregularidade de representação da advogada subscritora do agravo de instrumento. Ausência de indicação da condição de procuradora autárquica.
«Na «Semana do TST, mediante a Resolução 185, de 14 de setembro de 2012, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 25, 26 e 27 de setembro de 2012, houve por bem esta Corte converter a Orientação Jurisprudencial 52 da SBDI-I do TST na sua nova Súmula 436 e inserir o item II à redação do verbete, que consagra o entendimento de que os procuradores signatários da representação em Juízo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. Todavia, é essencial que, ao menos, declarem-se exercentes do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Neste caso, observa-se que, na petição do agravo de instrumento, a subscritora do apelo não indica a sua condição de procuradora autárquica. Dessa forma, demonstrada a irregularidade de representação, razão pela qual não se conhece do recurso. ... ()
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