Jurisprudência Selecionada
1 - TST Promoções por antiguidade.
«O Tribunal Regional, com base no exame dos fatos e das provas dos autos, formou o seu convencimento no sentido de que as promoções por antiguidade estão amparadas no Plano de Cargos e Salários e que as mesmas não foram implementadas nos últimos anos, fazendo jus a autora às diferenças salariais por promoções que estejam situadas no período imprescrito. Para que houvesse entendimento diverso necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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