Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Cursos e reuniões.
«O aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Ademais, o exame da tese recursal, no sentido de que o autor não realizava horas extras em cursos e reuniões, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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