Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1036.2900

1 - TST Horas extras. Sobreaviso. Regime de plantão. Item II da Súmula 428 desta corte superior.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos "se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho". Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 428, item II, desta Corte superior, no sentido de que «considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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