Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Lei 4.950-a/66. Engenheiro. Salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo. Possibilidade.
«No presente caso, o autor requereu diferenças decorrentes da correção do seu salário profissional com base no salário mínimo, e também aquelas oriundas do pagamento incorreto, já na admissão, do piso salarial para os engenheiros que laboravam na jornada de oito horas diárias, nos moldes estabelecidos na Lei 4.950-A/66, em especial no seu art. 6º. A interpretação dos artigos 3º, 5º e 6º da Lei 4.950-A/1966 de forma condizente com o CF/88, art. 7º, IV é no sentido de que o salário-base mínimo é garantia do trabalhador apenas para o momento da contratação, não se estendendo por todo o período contratual de forma a proporcionar a correção automática do salário dos substituídos a cada reajuste do salário mínimo. Este é, inclusive, o entendimento exarado na parte final da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2. Assim, a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não observância, na contratação, dos artigos 5º e 6ºda Lei 4.950-A/66, para os trabalhadores que se ativam em uma jornada de oito horas de trabalho não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV. Por outro lado, a determinação da correção dessas diferenças pelo valor do salário mínimo, viola o referido dispositivo constitucional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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