Jurisprudência Selecionada
1 - TST Assistência judiciária gratuita. Empregador. Necessidade de comprovação da insuficiência econômica.
«Na linha dos precedentes desta Corte, a concessão da gratuidade de justiça ao empregador depende de prova de dificuldades financeiras. No caso em exame, a reclamada não fez prova cabal de sua insuficiência econômica, de forma que não há como se conceder a prerrogativa pleiteada, por ausência de prova contundente acerca da dificuldade financeira declarada. No caso em exame, contudo, o acórdão regional e a decisão de inadmissibilidade do recurso de revista são expressos em consignar que a reclamada não comprovou a sua condição de dificuldade financeira apta a ensejar o deferimento do benefício da Justiça gratuita. Com efeito, a reclamada, embora tenha declarado, nas razões do agravo de instrumento, sua incapacidade econômica, não fez prova cabal de sua insuficiência financeira. Assim, ainda a despeito de se considerar devida ou não a concessão do benefício às pessoas jurídicas, no caso em tela, não há como se conceder a prerrogativa pleiteada, por ausência de prova contundente acerca da dificuldade financeira declarada. Por outro lado, ainda que se concedesse o benefício processual pleiteado pela reclamada, tal privilégio, nos termos do disposto do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso V, abrange, tão somente, a isenção de custas e outras despesas judiciais, como os honorários periciais, por exemplo, não absolvendo o empregador de ter que efetuar o depósito recursal, que não possui caráter de taxa, uma vez que visa garantir o pagamento da pretensão pleiteada em Juízo (precedentes desta Corte). Assim, não tendo a reclamada efetuado o depósito recursal devido, tampouco o recolhimento das custas processuais, e tendo sido a condenação estipulada na sentença no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não há que se afastar a deserção imputada ao recurso de revista interposto. ... ()
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