Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acordo de compensação de jornada. Descaracterização. Súmula 85, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho.
«O Tribunal Regional do Trabalho consignou, em seu v. acórdão, que «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.Ainda, deferiu apenas o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas que excederam da 8ª diária e da 40ª semanal, conforme pedido do autor em sua inicial. Esclarece o item «IV da Súmula 85/Tribunal Superior do Trabalho que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, porque a prestação de outras horas extras além das convencionadas para efeito de dedução em outro dia atenta contra a finalidade de compensar as horas excedentes inicialmente ajustadas. E nessa hipótese, descaracterizado o acordo de compensação, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal (e não a diária) prevista para a categoria (trinta e seis, quarenta e quatro ou outra, conforme a hipótese), deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade ao item IV da Súmula 85/TST e provido.... ()
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