Jurisprudência Selecionada
1 - TST Estabilidade da gestante. Concepção no curso do contrato de trabalho.
«Esta Corte, interpretando o art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, editou a Súmula nº 244, item I, do TST, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT)-. Logo, é condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pela empregadora. No caso, extrai-se do acórdão regional que a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho. Logo, o entendimento adotado pela Corte regional, de que a reclamante não é detentora da estabilidade provisória, está em desacordo com a previsão do artigo 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, e com a Súmula nº 244 do TST. ... ()
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