Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Multas convencionais. Comparecimento a reuniões pedagógicas.
«Não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Ao contrário do que afirma a reclamada, o Tribunal Regional não negou validade à norma coletiva, mas deferiu as horas extras com fundamento exatamente na cláusula 33 da CCT 2010/2011. Também não prospera o argumento da reclamada de que a cláusula 33 da CCT 2010/2011 referida no acórdão, aplica-se somente às atividades administrativas não relacionadas à docência. Pelo que se vê na norma transcrita no acórdão, há referência expressa no sentido de que -(...) é considerado como extraordinário o trabalho de participação em reuniões e atividades fora do horário contratual semanal de aulas do professor ou fora do período letivo normal (...)-. Fixada a premissa de que a reclamada descumpriu as obrigações previstas em norma coletiva quanto ao pagamento das horas extras, não se cogita em exclusão das multas normativas.... ()
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