Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Repactuação. Súmula 4Acórdão/TST. Efeitos.
«O entendimento deste Tribunal é no sentido de que: a concessão de reajustes indiscriminados e genéricos ao pessoal da ativa (RMNR e PCAC/2007) revela-se como nítido aumento geral de salários e, por essa razão, a vantagem deveria ser estendida aos aposentados, a exemplo do que prevê a OJ Transitória 62/SBDI-1/TST no tocante à concessão do avanço de nível, aplicado analogicamente ao caso vertente. Precedente da SBDI-1. Por outro lado, sabe-se que, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 4Acórdão/TST (nova redação), havendo a coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Na hipótese, verifica-se que o Reclamante aderiu ao plano de repactuação lançado pela Petros, de modo que a alteração promovida na forma de atualização do cálculo e custeio do seu benefício de complementação de aposentadoria é válida e deve ser observada. Contudo, a referida alteração só deverá surtir efeitos a partir da data de sua publicação (24.11.2008), devendo, no período anterior, ser observado o critério de atualização dos proventos de aposentadoria previsto no art. 41 do Plano de Benefícios da Petros, que garante ao aposentado a paridade com os reajustes gerais concedidos ao pessoal da ativa. Frise-se, desse modo, que, ainda que o Autor tenha firmado o termo individual de adesão às alterações do Regulamento do Plano Petros, o critério anterior de atualização de seus benefícios permanece incólume até a data de publicação das mudanças promovidas pelas partes (24.11.2008) e deverá ser respeitado, uma vez que a repactuação não tem aptidão para franquear qualquer efeito retroativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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