Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1043.9100

1 - TST Vale-transporte. Descontos.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que a reclamada descontava 6% da remuneração do reclamante, para custeio do vale-transporte. Observou que a legislação pertinente determina que esse percentual incida apenas sobre o salário básico. O princípio da distribuição do ônus da prova, a que se referem os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, somente tem aplicação quando não comprovados os fatos. Provado o fato constitutivo do direito ao ressarcimento de desconto irregular, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF