Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prestação de serviços. Ônus da prova. Trabalhador avulso portuário.
«O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu que o trabalhador efetivamente prestava serviços à empresa recorrente, decidindo pela manutenção da sentença no tocante à condenação dessa ao pagamento do vale-transporte. Por sua vez, a empresa alega que o empregado não comprovou a efetiva prestação de serviços, que lhe daria o direito ao vale-transporte. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333 do Código de Processo Civil, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à efetiva prestação de serviços à empresa recorrente, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Agravo de instrumento não provido.... ()
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