Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da empresa. Horas extras. Valoração da prova. Testemunha contraditada.
«O acórdão regional está em conformidade com a Súmula 357/TST, no sentido de que o ajuizamento de ação contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha. Destaque-se que a suspeição somente ocorreria se a e. Corte julgadora, que aprecia os fatos e provas, constatasse que a intenção era efetivamente o resultado favorável ao empregado e não a comprovação dos fatos alegados, o que não ocorreu nos autos. Quanto à prevalência da prova testemunhal sobre a documental, o TST já firmou entendimento de que é possível a prevalência da prova testemunhal para a comprovação da real jornada de trabalho, conforme dispõe a Súmula 338/TST, II, não se havendo de falar em maior valoração da prova do autor em relação à prova do banco, notadamente porque a demanda não foi dirimida unicamente pela prova testemunhal. No caso, a controvérsia foi dirimida à luz do conjunto fático-probatório, assim, o reexame pretendido pelo banco é inadmissível em sede extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote