Jurisprudência Selecionada
1 - TST Danos materiais. 1. Não há falar em afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, em virtude de a corte de origem ter consignado que a reclamante foi obrigada a contratar o plano de saúde privado, que exige contribuições mensais, em virtude de não lhe ter sido deferida a assistência médica supletiva a que tinha direito. A reclamada, mesmo conhecendo as disposições constantes do CLT, art. 468, implementou, de imediato, as regras constantes na instrução deha 003/99 causando prejuízos à reclamante que contratou um plano de assistência médica privado. 2. Não há falar, ainda, em afronta aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, em virtude de se ter comprovado nos autos a conduta ilícita da empresa (não concessão do plano de saúde previsto na instrução suman), o dano ao patrimônio jurídico da autora, que teve de contratar um plano de saúde suplementar para suprir uma obrigação contratual da empresa em lhe fornecer assistência médica supletiva gratuitamente, e o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o resultado. Agravo de instrumento não provido.
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