Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1045.9600

1 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Jornada de seis horas. Norma coletiva prevendo sábado como dia de repouso. Aplicável divisor 150 (alegação de violação dos arts. 5º, II e 7º, XXVI da CF/88, contrariedade às Súmula 113/TST e Súmula 124/TST, além de divergência jurisprudencial). «sum-124 bancário. Salário-hora. Divisor (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012). Res. 185/2012. Dejt divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver, ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será. «a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no «caput do CLT, art. 224. recurso de revista conhecido e provido.

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