Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por negociação coletiva.
«Ao consignar a impossibilidade de redução do intervalo intrajornada mediante acordo coletivo, o Tribunal Regional proferiu decisão consonante com a jurisprudência desta Corte, pacificada no item II da Súmula 437. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que a negociação coletiva há de ter sua juridicidade admitida, tendo em vista a previsão constitucional (artigo 7º, inciso XXVI) e infraconstitucional (artigos 513, 514 e 613, todos da CLT) que legitimam a sua existência. Entretanto, o limite para negociar não é incondicional. O ordenamento jurídico restringe a prerrogativa legal dos acordantes em legiferar sobre direitos e obrigações que os vinculam mutuamente. Nos moldes preconizados pelo § 3º do artigo 71 do Texto Consolidado, a redução do limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição, somente é possível, se constatado «que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.- Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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