Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1048.3200

1 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas in itinere. Limitação por meio de norma coletiva.

«A Constituição Federal, por meio de seu artigo 7º, VI, XIII e XIV, admite a flexibilização das normas trabalhistas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho para reduzir salários, jornada de trabalho e turnos de revezamento superiores a seis horas, o que só vem reforçar a autonomia coletiva por meio de concessões mútuas. Por outro lado, a jurisprudência atual da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que é possível a limitação das horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que atendidos os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, os quais se entendem satisfeitos com a fixação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto no deslocamento. No caso, o e. Tribunal Regional manteve a condenação nas horas in itinere, em 1 hora e 30 minutos por trecho, ao fundamento de que «a Cláusula Vigésima Oitava da CCT 2011/2012, da categoria dos trabalhadores rurais, que fixou as horas in itinere em apenas 1h por dia de trabalho (...) encontra-se desarrazoada e desproporcional com o tempo efetivamente gasto no percurso (3 horas diárias)- Nesse contexto, a decisão recorrida se amolda à jurisprudência deste Tribunal, visto que a norma coletiva que limita as horas in itinere em 1 (uma) hora diária, não corresponde a 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto no deslocamento, conforme consignado pelo regional, que é de três horas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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