Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. FGTS. Prescrição.
«Consta do acórdão que o contrato de trabalho foi rescindido em janeiro de 2008 e que, em junho de 2010, a Reclamante propôs reclamação trabalhista. Com relação à prescrição aplicada ao FGTS, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito de reclamar seu não recolhimento deve ser exercitado no prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Esse é o teor da Súmula 362/TST: "é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho" (destaque acrescido). Dessa forma, ao entender que, «o FGTS, relativamente à prescrição tem privilégio trintenário, devendo referida norma ser estendida ao direito de o trabalhador reclamar pelo não recolhimento das respectivas quotas, o Tribunal Regional violou o CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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