Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Minutos residuais.
«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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