Jurisprudência Selecionada
1 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.
«O Tribunal Regional definiu como indenizatória a natureza do auxílio-alimentação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I do TST. Ressalto que esta Corte tem reconhecido a natureza salarial do auxílio-alimentação quando o empregado for admitido em período anterior à inscrição da empresa no PAT ou à norma coletiva que previa a natureza indenizatória desse benefício. Contudo, não restou assinalado no acórdão recorrido a data da inscrição da reclamada no PAT, mas tão somente a existência de documento comprovando o requerimento de inscrição da reclamada no PAT em -23.05.1977 (fls. 178)-. Óbice da Súmula 126/TST. De outro lado, a Corte consignou que havia a participação dos empregados no custeio da alimentação fornecida. Dessa forma, entender que os empregados recebiam auxílio-alimentação sem qualquer ônus, demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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