Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso. Cabimento. Diferenças de complementação de aposentadoria. Adesão a novo regulamento. Decisão regional em consonância com a Súmula 51, item II, do TST.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 51, item II, 333 e 422 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 1º, incisos III e IV, 5º, incisos XXV, XXVI, XXXVI e LV, da Constituição Federal, 2º, § 2º, 9º, 444, 468, 790, § 3º, 790-B e 893 da CLT, 110, 112, 113, 187, 421, 422, 423 e 478 do Código Civil, 4º, inciso II, e 51, inciso IV, do CDC e 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, tampouco contrariedade às Súmulas nos 51, 288 e 422 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote