Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Deserção do recurso ordinário. Custas. Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010. Recolhimento por meio de documento de arrecadação impróprio.
«Conforme dispõe o «caput do CLT, art. 790, «nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.- Em atenção à diretriz legal, foi editado o Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010, que, em seu art. 1º, é expresso ao dispor que, «a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.- Deixando a parte de efetuar o recolhimento das custas pelo meio próprio, conduziu seu apelo à deserção.... ()
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