Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1052.3200

1 - TST Horas extras. Trabalho externo. Impossibilidade de fiscalização de jornada. Matéria dirimida pelo regional com base nos elementos fáticos dos autos. Óbice da Súmula 126/TST.

«Relatou a sentença, confirmada e transcrita no acórdão regional, que «o autor compareceria à sede da empresa apenas duas ou três vezes por semana para pegar material, como ele mesmo mencionou em seu interrogatório. Registrou-se, ainda, conforme depoimento de testemunha, que o reclamante desempenhava as suas atividades em diversas cidades e, por essa razão, não havia a possibilidade de acompanhamento dos horários de trabalho. A Corte a quo foi contundente ao asseverar, com base nos depoimentos constantes dos autos, que não havia dúvida quanto ao fato de que o autor, embora executasse suas atribuições de forma externa, não tinha controlada nem fiscalizada a jornada. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, como ora pretende o reclamante, necessária seria a incursão pelos elementos de prova dos autos. Entretanto, o revolvimento de fatos e provas é procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Assim, não há falar em violação dos artigos 62, inciso I, e 818 da CLT, 333, incisos I e II, do CPC/1973, tampouco em contrariedade à Súmula 338/TST, pelo simples fato de o Regional ter afastado a possibilidade de controle de horário com respaldo, especificamente, na prova testemunhal. ... ()

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