Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1053.9600

1 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Item III da Súmula 244/TST.

«A garantia de emprego à mulher gestante constitui preceito de ordem pública, de caráter indisponível, com objetivo, em última análise, de proteção ao nascituro, à criança, à dignidade da pessoa humana e à vida, com previsão expressa no ordenamento jurídico pátrio (arts. 1º, III, e 5º, caput, 7º, XVIII, da Constituição Federal). Tal proteção prescinde de qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, pois visa ao cumprimento de garantias constitucionais mínimas ao nascituro, com objetivo de sua proteção. Nos termos da nova redação do item III da Súmula 244, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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