Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fepasa e CPtm.
«1 - Não consta no acórdão recorrido tese acerca da sucessão entre a CPTM e a FEPASA, bem como não houve interposição de embargos de declaração em busca do necessário prequestionamento. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. 2 - A Corte de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que os reclamantes não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria, uma vez que «obreiros não trabalharam para a CPTM, tendo se aposentado antes da cisão da FEPASA. Assim, não há como se atribuir à referida CTPM responsabilidade quanto ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria ou quaisquer outros créditos advindos daquela relação contratual. Óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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