Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1055.2500

1 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. CLT, art. 74, § 2º. Horas extras. Ônus da prova.

«A eventual ausência ou imprecisão do registro de horário de entrada ou saída em relação a alguns dias de trabalho não implica presunção relativa de que o intervalo intrajornada não era usufruído corretamente. Aliás, é praticamente impossível que, durante a execução do contrato de trabalho, o empregado jamais tenha deixado de registrar seu horário de entrada ou saída. Esse fato, por si só, não invalida a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Diante da redação do art. 74, §2º, da CLT, o ônus probatório do fato constitutivo do direito cabe ao reclamante, nos termos dos arts. 333,I, do CPC/1973 e 818 da CLT, do qual não se desincumbiu, consoante se depreende da leitura do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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