Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Depósito a menor.
«A r. sentença arbitrara o valor da condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais). A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, depositou o valor de R$ 6.598,21 (seis mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos) a título de depósito recursal. Ao interpor o recurso de revista, a empresa não depositou o valor estabelecido no ATO.SEGJUD.GP 491/2012, que é de R$ 13.196,42 (Treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), nem a diferença entre o valor da condenação e a importância já depositada por ocasião do recurso ordinário, que seria de R$ 3.401,79 (Três mil, quatrocentos e hum reais e setenta e nove centavos) e sim importância a menor em três centavos. Cumpre mencionar que, embora não sujeito a formalismos excessivos, o processo do trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. No entanto, ao interpor seu recurso de revista a empresa recorrente deveria comprovar o recolhimento do valor integral suficiente à garantia do juízo. Assim não ocorrendo, inviável o conhecimento do recurso de revista, pois deserto. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote