Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1058.7500

1 - TST Adicional de insalubridade.

«Consta do acórdão regional que o Perito concluiu pela não exposição a poeira nociva à saúde na tarefa de separação de sucata porque não havia liberação de poeira de cobre, como alegado pelo autor. Quanto ao agente «ruído, infere-se do acórdão regional que o perito achou desnecessário fazer a sua medição na área de produção da empresa em face do exíguo período de permanência no local. Com efeito, o expert informou que o empregado ia apenas 2 (duas) vezes ao dia nesse local, permanecendo cerca de 10 (dez) minutos por lá - totalizando 20 (vinte) minutos por dia - e que lhe eram fornecidos protetores auriculares, além de existirem vários avisos referentes à obrigatoriedade do seu uso naquela área. Entendimento contrário ao adotado pela Corte de origem, como pretende o empregado, no sentido de que o ruído era superior aos limites de tolerância, bem assim que a exposição era muito superior a 20 (vinte) minutos por jornada de trabalho, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos nesta instância extraordinária. Assim, inviável se mostra a análise da revista, porquanto calcada em premissa fática não confirmada pelo acórdão regional. Incólumes, pois, os artigos 333, II, do CPC/1973; 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 189 e 192 da CLT, bem como a Súmula 289/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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