Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Cargo de gestão.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 62, II. 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial em relação a aresto que não aborda as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Aplicação da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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