Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1061.1400

1 - TST Recurso de revista. Gravidez. Estabilidade. Ausência de prova do estado gravídico.

«A Corte regional foi categórica de que a controvérsia repousa sobre a data do nascimento da criança, consignando que «a data de nascimento do filho da reclamante mostrou-se controversa, já que a reclamada contraditou essa tese da parte autora, recaindo a esta o ônus probatório correspondente, do qual não se desincumbiu.- Salienta que não veio aos autos nenhuma prova da condição de grávida da reclamante, ao tempo de sua dispensa, e que o único documento constante dos autos foi juntado na fase recursal. Como bem consignou o Regional, a Súmula 8/TST preceitua que «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior á sentença. Outrossim, a exigência da juntada de documento apto a comprovar a condição da reclamante, não diz respeito à questão referente à regularização da petição inicial e sim com a prova, ônus do qual a reclamante não teria se desincumbido. Logo, não prospera a alegação de que não lhe foi oportunizada a regularização da petição inicial, até porque não houve indeferimento da inicial. Descabida, portanto, a alegada violação dos CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284 e 3º, § 1º, e 4º da Lei 12.662/2012, além da apontada contrariedade à Súmula 263/TST. Por outro lado, a Corte regional considerou «que a MM. Vara apreciou e julgou com acerto a questão, porque inteiramente apegada às provas constantes dos autos e ao senso de Justiça, daí entender merecedora de confirmação integral a decisão.-. Assim, não há falar que a questão da controvérsia sobre a gravidez não foi discutida na sentença. Diante desse contexto, em que repousa dúvida sobre o estado gravídico da reclamante ao tempo de sua dispensa, não tendo ela se desincumbido de provar que à época já estava grávida, não há se cogitar de violação ao art. 10, II, «b do ADCT, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 244, I, II e III, e 396, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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