Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1065.5400

1 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intempestividade do agravo de instrumento. Feriado forense. Ausência de expediente. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação superveniente.

«Na «Semana do TST, mediante a Resolução 185, de 14 de setembro de 2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 25, 26 e 27 de setembro de 2012, houve por bem esta Corte conferir nova redação à sua Súmula 385, de consignar o entendimento de que, na hipótese de ocorrer feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade do recurso interposto certificar esse expediente nos autos. Neste caso, o feriado que autorizou a prorrogação do prazo recursal, conforme demonstrado pela parte em suas razões de agravo, se deu por determinação da Presidência do TRT da 5ª Região, mediante a Resolução Administrativa 11/2012, indicando, dessa forma, que se trata do feriado forense a que faz referência o item II da mencionada súmula. Sendo essa a natureza do feriado, nos termos da nova redação do item III do mesmo verbete, será então admitida a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, como é o caso dos autos. Na hipótese, verifica-se que a publicação do acórdão impugnado ocorreu em 22/6/2012, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 25/6/2012, primeiro dia útil subsequente à data da publicação. Findou-se, portanto, em 02/7/2012. Todavia, como faz prova a Resolução Administrativa 11/2012 da lavra da Presidente do TRT da 5ª Região, colacionada no recurso de agravo, os prazos processuais encontravam-se suspensos no âmbito daquela Corte neste dia. Logo, a interposição do recurso de revista em 3/7/2012 é tempestiva. ... ()

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