Jurisprudência Selecionada
1 - TST Comissões. Pagamento «por fora. Reflexos nas horas extras e FGTS.
«Segundo consignou o Regional, a prova testemunhal não comprovou as alegações do reclamante, enquanto o Banco do Brasil se desincumbiu do seu ônus da prova, comprovando que os valores das comissões eram pagos em holerite, afastando, assim, a tese de que as comissões eram pagas «por fora, bem como o percentual percebido. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, não é possível aferir violação dos arts. 9º e 457, § 1º, da CLT, nem contrariedade à Súmula 93 desta Corte Superior.... ()
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