Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Deserção. Depósito recursal. Execução provisória. Ausência de garantia do juízo.
«O exame do disposto na Súmula 128 desta Corte revela que é ônus da parte o recolhimento do depósito recursal, de forma integral, a cada novo recurso. Contudo, tal exigência é afastada nas hipóteses em que os valores já depositados alcançarem o montante total da condenação ou nos casos em que, na fase executória, o juízo esteja garantido. De se registrar, ainda, que, em se tratando de fase de execução, a exigência para que haja a dispensa do recolhimento do depósito recursal é de que o juízo esteja efetivamente garantido, requisito esse que somente é satisfeito por ocasião da formalização da penhora, sendo insuficiente a indicação de bens. Logo, percebe-se que, mesmo que se admita que a reclamada não garantiu o juízo, porquanto não fora citada para tanto, e que efetivamente indicou bens à penhora, ainda assim persiste o ônus de efetuar o recolhimento do depósito recursal à época da interposição do recurso de revista. Assim, constatado que a reclamada não efetuou o recolhimento do depósito recursal, no momento da interposição do recurso de revista, está caracterizada a deserção. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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