Jurisprudência Selecionada
1 - TST Programa de demissão incentivada. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 270 da c. SDI-1.
«Não se acolhe a renúncia de forma genérica e indiscriminada das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, em razão de adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI, na medida em que não cumpridas as exigências insertas no CLT, art. 477, no sentido de que, para a quitação do contrato de trabalho, além da assistência sindical, é necessária também a especificação das parcelas e seus respectivos valores no recibo de quitação. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e da Súmula 330, deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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