Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Deserção do recurso de revista. Autenticação bancária na guia de recolhimento do depósito recursal ilegível. Documento enviado por e-doc. Certificação do trt de que a irregularidade não constou apenas na impressão do documento, mas também no anexo enviado por e-doc.
«1. Há certidão nos autos, emitida pelo TRT de origem, de que a autenticação bancária na guia GFIP relativa ao depósito recursal está ilegível, não apenas na impressão do documento, mas também no anexo enviado por e-doc àquela Corte. 2. Considerando a certidão emitida pelo TRT, não subsistem as alegações de que a falha teria ocorrido por equívoco da Secretaria do Tribunal de origem, ao imprimir o documento enviado por E-doc. 3. É inservível a guia de recolhimento do depósito recursal cuja autenticação bancária está ilegível, o que impede o julgador de aferir qual foi o efetivo valor recolhido pela reclamada. 4 - Nos termos do art. 11, § 1º, da Instrução Normativa 30 do TST, «a não-obtenção, pelo usuário, de acesso ao Sistema, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados, não serve de escusa para o descumprimento dos prazos legais. Logo, é do recorrente a responsabilidade pela regularidade formal da guia de recolhimento do depósito recursal enviada por meio de E-Doc. 5 - Conforme a Súmula 245/TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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