Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Indenização por danos materiais. Motorista. Pensão mensal deferida em 40%. Perda total da capacidade laborativa.
«Nos termos do art. 950 do CC há obrigação de pagamento de pensão mensal em decorrência de dano que diminua ou incapacite o ofendido no exercício da sua profissão, devendo ser fixada de acordo com a importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Assim, consignado que o reclamante está totalmente incapacitado para o trabalho, deve ser deferida pensão mensal no importe de 100% da remuneração. Acrescente-se que não há falar, no presente caso, de mitigação da culpa da reclamada, em razão de as doenças de coluna poderem ser degenerativas. Foi expressamente registrado pelo Colegiado a quo que não há laudo pericial a atestar que a doença do reclamante surgiu ou foi agravada em decorrência de evento específico diverso do labor, bem como que a reclamada concorreu para o aparecimento/agravamento da doença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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