Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1070.8400

1 - TST Embargos de declaração. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST.

«A decisão regional, ao analisar a questão relativa à responsabilidade subsidiária da recorrida, não apontou especificamente os elementos fáticos e probatórios, conforme delineado no julgamento da ADC 16 pelo STF. Assim, reconheceu-se que a decisão regional violava o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, bem como se poderia dizer, contrariava a atual redação da Súmula 331/TST, em seu item V. Conhecido o recurso de revista, contudo, entendeu por bem esta Turma dar provimento parcial ao recurso de revista, não excluindo a responsabilidade subsidiária da reclamada por ora, justamente porque não há nos autos indicação de terem sido analisados os elementos fáticos que possam evidenciar a diligência ou a eventual conduta culposa da reclamada na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora. A exclusão da responsabilização da embargante, da forma como requerida, é contrária ao indicado no próprio STF no julgamento da ADC 16, tendo sido ali determinado que a conduta culposa da Administração Pública é o norte a balizar a sua possível responsabilização, sendo, mutatis mutandis, a instância ordinária hábil a analisar a matéria fático-probatória, aquela a autorizar a possível exclusão da condenação com fundamento no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Embargos de declaração providos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()

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