Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1075.6700

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional diferencial de mercado. Diferenças

«Houve condenação em relação à parcela «adicional de mercado, pelo fato de a verba ter sido paga ao reclamante em determinado período, suprimida, e depois novamente paga, entendendo-se ilegal a supressão. Assim sendo, não obstante o TRT tenha abordado o princípio da isonomia em relação a trabalhadores que exerciam o mesmo cargo ou função, a parcela foi deferida em face de sua indevida supressão em determinado período do contrato de trabalho. Ademais, o TRT nada menciona acerca das alegadas condições diversificadas entre agências, que autorizariam, segundo o reclamado, o tratamento diferenciado. Nesse contexto, não há como reconhecer violação dos CF/88, CLT, art. 461, § 1.º e 7.º, XXX.... ()

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